Seguro de Equipamentos

Cobertura básica

  • Danos físicos ao bem (dfb) 

Em decorrência de incêndio, raio ou explosão; impacto de veículos e na tentativa de roubo.


 

Coberturas opcionais

  • Subtração do bem 
     
  • Garante a subtração do equipamento, mediante o rompimento de obstáculo ou ameaça direta, exceto quando o equipamento for deixado em veículos
     
  • Garantia internacional 

Contratada esta cobertura, o cliente terá extensão das garantias contratadas para sinistros ocorridos fora do brasil

*para contratação desta cobertura contate um corretor de sua preferência


 

Acessórios 
 

  • Contratada esta cobertura, o cliente terá extensão das garantias contratadas para os periféricos e acessórios utilizados junto ao equipamento e adquiridos separadamente do bem segurado

*para contratação desta cobertura contate um corretor de sua preferência

 

  • Danos elétricos 

Garante danos causados por oscilações e descargas elétricas de energia, além de curtos-circuitos que afetem o equipamento



 

Para a contratação do seguro, é necessário os seguintes documentos:

  • Características do equipamento (marca, modelo e número de série) 
  • Cópia da nota fiscal 


     

No caso de equipamentos importados:

  • Invoice, documento fiscal do país de origem 
  • Guia do importador 




Principais restrições:

  • Máquinas fotográficas e filmadoras com mais de 5 anos, smartphones com mais de 1 ano e demais equipamentos com mais de 4 anos 




Este seguro não abrange os seguintes riscos:

  • Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio 
     
  • Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos 
     
  • Extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto qualificado e roubo praticados contra o patrimônio do segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros 
     
  • Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente 
     
  • Negligência na utilização dos aparelhos 
     
  • Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho